Artigo 12.º da CDC ou, como é mais conhecido, “o direito a ser ouvido”:
Os Estados Partes devem assegurar à criança que é capaz de formular seus próprios pontos de vista o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a ela, e tais opiniões devem ser consideradas, em função da idade e da maturidade da criança.
Para tanto, a criança deve ter a oportunidade de ser ouvida em todos os processos judiciais ou administrativos que a afetem, seja diretamente, seja por intermédio de um representante ou de um órgão apropriado, em conformidade com as regras processuais da legislação nacional.
‘’Expressar-se’’ é bem mais do que um cliché!
Está entre as fontes de poder dos tratados como a CDC.
Não existe nenhuma legislação, regra ou jurisprudência que melhore as coisas se os valores instituídos pelo Artigo 12.º da CDC não forem cultivados diariamente na sala de aula, no recreio, na cantina, nas visitas de estudo…
“Expressar-se” é a fundação para o estabelecimento de ecossistemas existentes na proteção das crianças, onde a criança pode expressar as suas questões, necessidades, queixas, mesmo – ou propositadamente – sem o consentimento dos seus pais. Quem é que lidera a questão “quem protege os direitos das crianças?”