Tópico 5 Quem protege os direitos das crianças? O papel dos agentes independentes

Fonte: https://www.sos-jamaica.org/our-work/advocacy/childrens-rights

A proteção dos direitos das crianças – ou, por outras palavras, a proteção das crianças – consiste num ecossistema com autoridades:

  • governamentais
  • não governamentais
  • e independentes

que, idealmente, cooperam nos melhores interesses da criança (Artigo 3.º CDC).

Uma criança, independentemente da sua idade, tem o direito de reportar e isto é um facto que nunca deve ser ignorado ou alienado.

Isto é importante considerar, tendo em conta que muitas identidades envolvidas pedem o consentimento aos pais ou a confirmação da criança que denuncia desrespeito, abuso ou qualquer tipo de violação dos seus direitos.

Foram criadas várias campanhas e iniciativas internacionais para sensibilizar o assunto acima. Eis alguns exemplos:

  • A campanha internacional “Quebra o silêncio” contra a mutilação genital feminina (que acontece maioritáriamente durante a infância) pela Fundação “There Is No Limit”.
  • A campanha “Avança, Expressa-te!”organizada por “Childnet” para criar recursos, apoios e informação para profissionais para a sensibilização do assédio sexual online entre jovens dos 13 aos 17 anos e para aumentar a denuncia de tais casos.
  • A campanha digital da UNICEF “Expressa-te pelos Teus Direitos” para “aumentar a visibilidade sobre o que sente, pensa e precisa para usufruir dos seus direitos”.

Na UE, para além da polícia, da segurança social e de outros agentes de poder judicial ou intervenção institucional, existem corpos que se especializam na proteção dos direitos das crianças. Por exemplo:

  • A Provedoria da Justiça da Criança: A primeira provedoria de justiça da criança foi fundada na Noruega, em 1981. De acordo com a Rede Internacional dos Direitos das Crianças, o papel de um provedor da justiça para as crianças é:
    • Promover e proteger os direitos e interesses das crianças;
    • Melhorar o acesso aos direitos existentes;
    • Promover o reconhecimento dos direitos humanos ausentes na legislação ou não praticados.

Os diferentes países têm sistemas diferentes, pelo que pode haver um provedor da criança separado para o Comissariado dos Direitos da Criança, ou poderá haver pontos focais para os direitos da criança que existam nas Comissões Gerais dos Direitos Humanos ou nos Gabinetes de Provedoria.

É muito importante informar os seus alunos acerca da existência de um Provedor de Justiça no seu país – ou mesmo de outros organismos independentes que protegem os direitos das crianças. Familiarizar os alunos com estes organismos facilita-lhes a denúncia ou a ajuda a outra criança ou a outro membro da sua família. Abaixo, encontrará uma lista das Provedorias da Justiça para os Direitos das Crianças nos países que constituem a parceria ARiSE:

  • Eslovénia: A Provedoria da Justiça dos Direitos Humanos RS é responsável pelos Direitos das Crianças também.
  • Chipre: O Comissário dos Direitos das Crianças é um agente independente do país especializado nos Direitos das Crianças.
  • Grécia: O Gabinete de Provedoria da Justiça Grega acolhe o departamento de Provedoria da Justiça das Crianças (“Συνήγορος του Παιδιού”)
  • Portugal: A Provedoria da Justiça portuguesa – REINDH ‘’é responsável, para além de outros assuntos, no cumprimento dos Direitos das Crianças
  • Roménia: A Provedoria da Justiça romena (‘’Avocatul Poporului’’, uma tradução literal de “Advogado das Pessoas”), de acordo com a lei n.º 35/1997 é também responsável pelos Direitos das Crianças.