A proteção dos direitos das crianças – ou, por outras palavras, a proteção das crianças – consiste num ecossistema com autoridades:
que, idealmente, cooperam nos melhores interesses da criança (Artigo 3.º CDC).
Uma criança, independentemente da sua idade, tem o direito de reportar e isto é um facto que nunca deve ser ignorado ou alienado.
Isto é importante considerar, tendo em conta que muitas identidades envolvidas pedem o consentimento aos pais ou a confirmação da criança que denuncia desrespeito, abuso ou qualquer tipo de violação dos seus direitos.
Foram criadas várias campanhas e iniciativas internacionais para sensibilizar o assunto acima. Eis alguns exemplos:
Na UE, para além da polícia, da segurança social e de outros agentes de poder judicial ou intervenção institucional, existem corpos que se especializam na proteção dos direitos das crianças. Por exemplo:
Os diferentes países têm sistemas diferentes, pelo que pode haver um provedor da criança separado para o Comissariado dos Direitos da Criança, ou poderá haver pontos focais para os direitos da criança que existam nas Comissões Gerais dos Direitos Humanos ou nos Gabinetes de Provedoria.
É muito importante informar os seus alunos acerca da existência de um Provedor de Justiça no seu país – ou mesmo de outros organismos independentes que protegem os direitos das crianças. Familiarizar os alunos com estes organismos facilita-lhes a denúncia ou a ajuda a outra criança ou a outro membro da sua família. Abaixo, encontrará uma lista das Provedorias da Justiça para os Direitos das Crianças nos países que constituem a parceria ARiSE: